Muitos se perguntam, e com sentido, se terão de pagar algum tipo de imposto sobre as apostas desportivas que fazem em qualquer site/casa de apostas online.
Na nova legislação estão previstos 3 tipos de impostos sobre as apostas desportivas, mas nenhum recai sobre o apostador diretamente.
Os impostos que existem são:
- Imposto de Selo (aplicável apenas no Placard);
- Imposto especial de jogo online (aplicável apenas aos operadores licenciados);
- Imposto especial de jogo (aplicável apenas aos operadores licenciados).
O imposto que recai sobre o Placard é o mesmo que recai sobre outros jogos da Santa Casa da Misericórdia, tais como o Totoloto, futebol brasileiro ou Euromilhões, como vocês já devem ter ouvido, o qual é cerca de 20% sobre o valor do prémio em valores superiores a 5000€ (este desconto é feito na hora do levantamento do prémio).
De resto, todos os impostos recaiem sobre as casas de apostas, motivo pelo qual algumas casas de apostas se recusam a pagar para obter a licença de jogo em Portugal, visto considerarem que os impostos que têm de pagar.
Pode consultar mais informações no decreto de lei em vigor clicando aqui, artigo 5.
E preciso de declarar esses rendimentos?
Como já deve saber, todos os seus rendimentos devem ser declarados, até se vendem uma bicicleta sua por 50€ a alguém.
O que recomendamos é que caso considere que o valor que ganham em apostas for insignificante sobre os rendimentos que tem na sua atividade profissional, então é escusado sequer serem mencionados.
Se este não for o caso e conseguir quantias elevadas, então deve ser declara-los.
Resumindo, vou pagar algum imposto sobre as apostas?
Não, você não vai. Apenas as casas de apostas têm que pagar impostos.